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Com o objetivo de aumentar a eficácia do controle de tráfego aéreo na região de fronteira comum às cidades de Foz do Iguaçu (PR), no Brasil, e Ciudad del Este, no Paraguai, e, ainda, monitorar o tráfego de aeronaves envolvidas em atividades ilícitas transnacionais, em 10 de fevereiro de 2000, foi assinado um Acordo de Cooperação Mútua, firmado pelos ministros das Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai, para melhorar a coordenação de tráfego aéreo pelos órgãos de controle desses dois países.

Em 21 de maio de 2002, o Decreto n° 4.240 foi aprovado, promulgando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa do Paraguai, a fim de prover mais recursos técnicos para o controle de tráfego aéreo na região de fronteira.

No escopo desse Decreto, no Artigo I, inciso 1, está previsto o intercâmbio de informações para execução dos objetivos propostos, além do fornecimento de equipamentos e suportes técnico e operacional para serem empregados em programas específicos na região de fronteira, bem como a assistência técnica mútua.

Dessa forma, interessados em desenvolver e aprimorar a gestão do controle do espaço aéreo na região de fronteira, a Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), ofereceu à Dirección Nacional de Aeronáutica Civil do Paraguai (DINAC) a utilização dos equipamentos que foram substituídos do Controle de Aproximação (APP) de Salvador, com a proposta de serem instalados no APP do Aeroporto Internacional Guarani, localizado no município de Minga Guazú, próximo à Ciudad del Este.

Para a execução do escopo e dos objetivos do Acordo, em 8 de maio de 2019, foi firmado um Entendimento Técnico entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e a DINAC, no qual serão cedidos sistemas e equipamentos que permitirão às Partes buscar os propósitos estabelecidos. O apoio logístico será realizado pelo Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), tramitando e autorizando as soluções técnicas e operacionais.

Considerando a configuração de sistemas necessários ao adequado funcionamento de um Órgão de Controle de Aproximação (APP), nos termos do Anexo 11 à Convenção de Aviação Civil Internacional e no Documento 4444, Gerenciamento de Tráfego Aéreo, da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), e aspirando o alcance de um nível de serviço adequado para atender aos interesses mútuos e propósitos estabelecidos entre as Partes, serão emprestados pelo COMAER à DINAC os seguintes sistemas:

  • um Sistema de Tratamento de Visualização de Dados (STVD X4000), P/N - SIS IOP X4000;
  • uma Central de Áudio SITTI, P/N - SIS TEL M600/S
  • uma Central de Gravação de Áudio, P/N - SIS TEL AUDIOSOFT
  • um Sistema TATIC, P/N - SIS IOP TATIC;
  • outros sistemas e equipamentos associados ao gerenciamento e controle de tráfego aéreo, necessários para viabilizar a operação radar do APP Guarani.

Todo material será entregue no Aeroporto Internacional Guarani, ficando o órgão local responsável por guardar e preservar o material emprestado até a sua devolução, quando do encerramento do Entendimento Técnico.

O treinamento e o estágio operacional do STVD X4000 para os controladores paraguaios  estão em andamento no Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Foz do Iguaçu (DTCEA-FI), com previsão de iniciar a operação do APP Guarani na segunda quinzena de julho de 2019.

 

Seção de Comunicação Social da CISCEA

Texto e fotos  fornecidos por Cel Av Cyro André Cruz e Francisco Accacio Oliveira da Silva

Editado por Daisy Meireles (ASCOM/DECEA)